TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Recurso especial interposto contra decisão monocrática · Não cabimento

Julgado em 17/05/2018 · AgInt no AREsp 1.188.782 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 281/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao STJ, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. 2. Incabível Recurso Especial contra decisão monocrática, na medida em que interposto antes do esgotamento de todas …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 281/STF.

1. Compete ao STJ, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

2. Incabível Recurso Especial contra decisão monocrática, na medida em que interposto antes do esgotamento de todas as vias recursais no Tribunal de origem. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 281/STF: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

3. A decisão monocrática objeto do Apelo Nobre poderia ter sido impugnada por meio de Agravo Interno, a fim de esgotar as vias recursais e, assim, viabilizar o processamento do Apelo Especial. Todavia, não foi interposto pela parte ora recorrente.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702570724, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual