TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Indenização por dano material · Ausência de comprovação de feriado local · Juntada posterior · Aplicação do cpc/2015

Julgado em 15/05/2018 · AgInt no AREsp 1.206.759 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 317-318, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, ante a sua intempestividade. 2. O Recurso Especial é manifestamente …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 317-318, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, ante a sua intempestividade.

2. O Recurso Especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

3. Consoante o § 6.º do art. 1.003 do mesmo diploma legal, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior.

4. Consigne-se que "o entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, no sentido de ser possível a posterior comprovação da ocorrência de feriado local na instância ordinária, para fins de reconhecimento da tempestividade do recurso especial, aplica-se somente aos recursos interpostos contra acórdãos publicados na vigência do CPC/73" (AgInt no AREsp 1.219.488/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 26.4.2018).

5. Apresentadas duas petições sucessivas de Agravo contra a mesma decisão, o segundo deles fica prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa. Precedentes.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702946513, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual