PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 317-318, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, ante a sua intempestividade.
2. O Recurso Especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. Consoante o § 6.º do art. 1.003 do mesmo diploma legal, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior.
4. Consigne-se que "o entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, no sentido de ser possível a posterior comprovação da ocorrência de feriado local na instância ordinária, para fins de reconhecimento da tempestividade do recurso especial, aplica-se somente aos recursos interpostos contra acórdãos publicados na vigência do CPC/73" (AgInt no AREsp 1.219.488/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 26.4.2018).
5. Apresentadas duas petições sucessivas de Agravo contra a mesma decisão, o segundo deles fica prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa. Precedentes.
6. Agravo Interno não provido.