PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA. SÚMULA 85/STJ.
Recurso Especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA. SÚMULA 85/STJ.
1. Não há, no acórdão recorrido, comprovação de que houve negativa expressa da Administração. Antes, a Portaria que transferiu o servidor para a reserva remunerada pode não ser considerada como negativa expressa, mas como ato omissivo da Administração em analisar a incorporação de rubrica determinada por lei. 2. Quando o Estado se manifestou expressamente, a contagem do prazo prescricional se dá a partir da vontade estatal; quando, ao contrário, o Estado se mantém inerte, embora devesse ter reconhecido o direito do interessado, a conduta é omissiva e, nesse caso, a contagem se dá a partir de cada uma das prestações decorrentes do ato que o Estado deveria praticar para reconhecer o direito, e não o fez. Doutrina. Precedentes do STJ.
3. Não é permitido, em Recurso Especial, a análise da legislação local, no caso, a Lei Estadual 5.652/1991, de modo a averiguar o direito subjetivo à incorporação. Entretanto, a moldura fática traçada pela Corte de origem não contém elemento outro senão o próprio ato de transferência para a reserva, o qual, como visto, não pode ser reputado como negativa expressa para os fins de aplicação da Súmula 85 do STJ.
4. Recurso Especial provido.