TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-doença · Ofensa ao art · 535 do cpc não demonstrada · Deficiência na fundamentação

Julgado em 27/02/2018 · REsp 1.721.134 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

2. O recorrente sustenta que há falta interesse processual da parte ora recorrida, tendo em vista que o pedido de revisão do benefício já foi atendido pela transação judicial homologada em Ação Civil Pública e requer, ao final, seja o feito extinto sem resolução do mérito.

3. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso do INSS para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, ao entender que a revisão postulada em juízo já havia sido realizada administrativamente. Portanto, ausente está o interesse recursal, uma vez que o acórdão recorrido conforme requerido em Recurso Especial.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703065972, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual