PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI REQUERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O recorrente sustenta que há falta interesse processual da parte ora recorrida, tendo em vista que o pedido de revisão do benefício já foi atendido pela transação judicial homologada em Ação Civil Pública e requer, ao final, seja o feito extinto sem resolução do mérito.
3. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso do INSS para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, ao entender que a revisão postulada em juízo já havia sido realizada administrativamente. Portanto, ausente está o interesse recursal, uma vez que o acórdão recorrido conforme requerido em Recurso Especial.
4. Recurso Especial não conhecido.