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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 2/stj · Ação rescisória · Intempestividade · Não interrupção do prazo

Julgado em 27/02/2018 · REsp 1.721.235 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela …

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ.

2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que o recurso intempestivo não interrompe o prazo para a Ação Rescisória. Precedentes: AgRg no AREsp 675.009/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.8.2015; AgRg no REsp 1.054.280/GO, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 6.9.2012.

3. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703062485, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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