AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Nos termos do art. 1.030, III, do CPC, o recurso que versar sobre controvérsia em que o mérito da repercussão geral ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal deve ser sobrestado perante o tribunal recorrido. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido no RE 817.338/DF, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública, quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n.
9.784/1999. 2. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC, o recurso que versar sobre controvérsia em que o mérito da repercussão geral ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal deve ser sobrestado perante o tribunal recorrido. Agravo interno improvido.