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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto simples tentado · Sentença condenatória · Apelação exclusiva da defesa · Trânsito em julgado para a acusação

Julgado em 26/06/2018 · AgRg no REsp 1.687.985 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A acusação não formulou recurso de apelação contra a sentença às fls. 249/253, dessa forma, a publicação do édito condenatório singular …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO.

1. A acusação não formulou recurso de apelação contra a sentença às fls. 249/253, dessa forma, a publicação do édito condenatório singular se tornou, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o marco inicial para prescrição da pretensão punitiva.

2. Prevalece o entendimento, nas duas Turmas que compõem a Terceira Seção, que o marco inicial para verificação da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, nos termos estabelecidos pelo art. 112, inciso I, do Código Penal (AgRg no HC n. 426.775/SP, Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJe 21/5/2018).

3. No presente caso, seria inviável a utilização do acórdão como novo marco interruptivo da prescrição, porquanto [...] a Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, Ministro Humberto Martins, DJe 24/11/2016, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo prescricional (REsp n. 1.707.986/MT, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/5/2018).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701931141, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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