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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo para interposição dos aclaratórios · Constrição · Origem do bem · Produto de crime ou não

Julgado em 26/06/2018 · AgInt nos EDcl no REsp 1.639.692 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. ORIGEM DO BEM. PRODUTO DE CRIME OU NÃO. MATÉRIA PENAL. PRAZO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. ORIGEM DO BEM. PRODUTO DE CRIME OU NÃO. MATÉRIA PENAL. PRAZO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As regras procedimentais aplicáveis à espécie, inclusive os prazos recursais, são definidas a partir da natureza da matéria …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. ORIGEM DO BEM. PRODUTO DE CRIME OU NÃO. MATÉRIA PENAL. PRAZO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As regras procedimentais aplicáveis à espécie, inclusive os prazos recursais, são definidas a partir da natureza da matéria subjacente. (EDcl nos EDcl no CAt 200/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/5/2009, DJe 4/6/2009).

2. Conhecer a origem do bem constrito, por força da sentença penal condenatória (efeitos secundários - art. 91, II, "b", do CP), se produto de crime ou não, é matéria eminentemente penal, que atrai as regras do Código de Processo Penal. Assim, os embargos de declaração opostos fora do prazo não devem ser conhecidos.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603104694, publicação em 01/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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