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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade do recurso especial protocolado após o prazo previsto no art · 1.003, § 5º, do cpc de 2015 · Decisão mantida

Julgado em 26/06/2018 · AgInt no AREsp 1.114.225 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC de 2015. 2. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais não se presume público e notório …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC de 2015.

2. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais não se presume público e notório em âmbito nacional, razão pela qual a ausência de expediente forense deve ser comprovada por documento idôneo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701327323, publicação em 01/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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