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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

152 do estatuto da criança e do adolescente · Procedimento especial · Rito próprio · Lei nº 11.719/2008

Julgado em 14/06/2011 · RHC 26.050 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 152 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. LEI Nº 11.719/2008. ART. 399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 152 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. LEI Nº 11.719/2008. ART. 399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 152 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. LEI Nº 11.719/2008. ART. 399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, com a alteração dada pela Lei nº

11.719/2008, não se coaduna com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o fracionamento do procedimento de apuração de ato infracional em várias audiências, sem que haja qualquer menção ao princípio da identidade física do juiz . Precedentes.

2. Nos termos do art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação processual penal é aplicada ao direito do menor subsidiariamente.

3. O recorrente não logrou demonstrar o efetivo prejuízo decorrente da decisão do Juízo da Vara da Infância e da Adolescência que aplicou a medida de semiliberdade de maneira fundamentada.

4. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900863191, publicação em 03/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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