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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do cpc/73 · Apreciação · Inviabilidade · Cumprimento de sentença

Julgado em 26/06/2018 · EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 744.734 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e a ele negar provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 463, TODOS DO CPC/73. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. IMPRENSA …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 463, TODOS DO CPC/73. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 517 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. ART. 512 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 284, AMBAS DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Inaplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Em virtude da indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Peticionamento do STJ por diversas horas, tempestivo o agravo regimental interposto no dia seguinte ao último dia do prazo recursal.

3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Não há que se falar em violação dos arts. 165, 458 e 463, todos do CPC/73, quando o acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, aborda todos os pontos necessários para o desate da controvérsia. 5. A orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que, no cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Inteligência, ainda, da Súmula nº 517 do STJ.

6. A não impugnação de um dos fundamentos que levaram ao reconhecimento da ausência de prejuízo quanto a alegada nulidade da intimação, atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF, de forma analógica.

7. A Corte de origem não se manifestou acerca do art. 512 do CPC/73. Ausente, portanto, o prequestionamento, o que atrai a aplicabilidade da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 8. A fundamentação declinada pelo recorrente em suas razões recursais deve guardar pertinência temática com o conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por afrontados, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF.

9. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.

10. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e a ele negar provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501717688, publicação em 01/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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