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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados · 1.026, §§ 2º e 3º, do cpc/2015 · Multa · Majoração

Julgado em 27/06/2018 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt na AR 5.849 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. MULTA. MAJORAÇÃO. ART. 1.026, § 4°, DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados, com a majoração da multa processual para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observadas as determinações do art. 1.026, §§ 3º e 4º, do CPC/2015.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. MULTA. MAJORAÇÃO. ART. 1.026, § 4°, DO CPC/2015. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ART.

1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. MULTA. MAJORAÇÃO. ART. 1.026, § 4°, DO CPC/2015.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, impõe-se a majoração da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 para 10% (dez por cento).

3. Embargos declaratórios rejeitados, com a majoração da multa processual para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observadas as determinações do art. 1.026, §§ 3º e 4º, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601906690, publicação em 29/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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