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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais · Plano de saúde · Julgamento monocrático · Coparticipação

Julgado em 26/06/2018 · AgInt no REsp 1.587.174 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL. PREVISÃO CONTRATUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL. PREVISÃO CONTRATUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL. PREVISÃO CONTRATUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. A ausência de cobrança de coparticipação em novos planos de saúde comercializados pelo agravante não tem o condão de afastar previsão contratual expressa constante do contrato celebrado entre as partes.

3. Em regra, não é ilegal a contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, em valor fixo ou percentual, desde que não implique financiamento quase integral do procedimento pelo próprio usuário, sendo vedada a coparticipação em percentual apenas em casos de internação e relativamente a eventos não referentes a saúde mental.

4. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600706376, publicação em 29/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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