TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Dispensa ilegal de licitação · Denúncia · Descrição fática insuficiente · Dolo específico de prejuízo ao erário

Julgado em 12/06/2018 · RHC 94.290 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. DOLO ESPECÍFICO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO POR FALTA DE MÍNIMA BASE EMPÍRICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PATENTE. VIA ELEITA INADEQUADA.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido, apenas para para declarar nula a denúncia, por inépcia, sem prejuízo de que outra seja apresentada, desde que com obediência aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal, estendendo os efeitos desse julgamento aos demais corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. DOLO ESPECÍFICO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO POR FALTA DE MÍNIMA BASE EMPÍRICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PATENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Não suficientemente descritos os fatos delituosos, é inepta a denúncia na qual imputada o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/1993 sem que demonstrado o dolo …

PROCESSUAL PENAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. DOLO ESPECÍFICO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO POR FALTA DE MÍNIMA BASE EMPÍRICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PATENTE. VIA ELEITA INADEQUADA.

1. Não suficientemente descritos os fatos delituosos, é inepta a denúncia na qual imputada o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/1993 sem que demonstrado o dolo específico de dano ao erário público. Iterativos precedentes desta Corte.

2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ.

3. Recurso parcialmente provido, apenas para para declarar nula a denúncia, por inépcia, sem prejuízo de que outra seja apresentada, desde que com obediência aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal, estendendo os efeitos desse julgamento aos demais corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800163475, publicação em 22/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual