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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Exasperação da pena-base · 42 da lei n

Julgado em 12/06/2018 · AgRg no HC 452.401 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MONOCRATICAMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. NATUREZA NOCIVA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MONOCRATICAMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. NATUREZA NOCIVA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Sendo evidente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Mesmo em se tratando de dosimetria da …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MONOCRATICAMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. NATUREZA NOCIVA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

1. Sendo evidente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Mesmo em se tratando de dosimetria da pena, constatada a desproporcionalidade do aumento da pena-base praticado pela instância ordinária, impõe-se a correção por meio do remédio heroico.

2. No caso, as 15 porções de crack (25,28 g) encontradas em poder das ora agravadas não podem ser tidas como realmente expressivas, não servindo, dessa forma, de premissa válida e suficiente para viabilizar o aumento da pena-base em 10 meses como ocorreu no caso.

3. Afastado aumento da pena-base promovido na sentença e confirmado no acórdão da apelação, a ordem foi concedida a fim de reduzir a pena privativa de liberdade de Jaqueline Lourenço da Silva a 7 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão, e de Ana Paula Lima da Cruz a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, considerando-se as demais premissas da condenação.

4. A argumentação apresentada pelo Ministério Público no agravo regimental não foi suficiente para infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801286893, publicação em 22/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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