AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MONOCRATICAMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. NATUREZA NOCIVA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MONOCRATICAMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. NATUREZA NOCIVA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Sendo evidente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Mesmo em se tratando de dosimetria da pena, constatada a desproporcionalidade do aumento da pena-base praticado pela instância ordinária, impõe-se a correção por meio do remédio heroico.
2. No caso, as 15 porções de crack (25,28 g) encontradas em poder das ora agravadas não podem ser tidas como realmente expressivas, não servindo, dessa forma, de premissa válida e suficiente para viabilizar o aumento da pena-base em 10 meses como ocorreu no caso.
3. Afastado aumento da pena-base promovido na sentença e confirmado no acórdão da apelação, a ordem foi concedida a fim de reduzir a pena privativa de liberdade de Jaqueline Lourenço da Silva a 7 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão, e de Ana Paula Lima da Cruz a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, considerando-se as demais premissas da condenação.
4. A argumentação apresentada pelo Ministério Público no agravo regimental não foi suficiente para infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.