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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Consumidor e processual civil · Indenização · Danos morais · Responsabilidade solidária do fabricante

Julgado em 12/06/2018 · AgInt no AREsp 1.230.533 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE. MÓVEIS PLANEJADOS. MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA REPARAÇÃO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE. MÓVEIS PLANEJADOS. MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA REPARAÇÃO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se chegar ao objetivo almejado pela recorrente (ausência de solidariedade ou ato ilícito), ou mesmo rever-se a ocorrência de culpa exclusiva do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE. MÓVEIS PLANEJADOS. MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA REPARAÇÃO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Para se chegar ao objetivo almejado pela recorrente (ausência de solidariedade ou ato ilícito), ou mesmo rever-se a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, seria necessário o revolvimento de material fático-probatório, o que encontra óbice no disposto na Súmula 7/STJ.

2. De acordo com a remansosa jurisprudência do STJ, somente é possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela autora.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800039767, publicação em 21/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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