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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pretensão de discussão a respeito de responsabilidade civil · Falta de interesse · Questão não decidida pelo acórdão recorrido · Recurso não provido

Julgado em 05/06/2018 · AgInt no AREsp 723.262 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE INTERESSE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE INTERESSE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido feito nas razões do agravo interno, de que "seja reconhecida a inexistência de solidariedade passiva entre os réus e confirmada a ilegitimidade passiva", carece de interesse no momento, pois a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE INTERESSE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O pedido feito nas razões do agravo interno, de que "seja reconhecida a inexistência de solidariedade passiva entre os réus e confirmada a ilegitimidade passiva", carece de interesse no momento, pois a demanda devolvida a esta eg. Corte limitou-se a confirmar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo Juízo de primeiro grau com determinação de devolução dos autos para abertura de nova instrução.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501320216, publicação em 12/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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