EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo interno. Todavia, não conheço do agravo interno pelas razões ora expendidas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que considerou a intempestividade do agravo interno partiu de premissa equivocada. Acolho os presentes embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de afastar a intempestividade do agravo interno.
2. No agravo interno, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo interno. Todavia, não conheço do agravo interno pelas razões ora expendidas.