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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 536,80 g de maconha · Dosimetria da pena · 33, § 4º, da lei n

Julgado em 22/05/2018 · HC 437.135 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 536,80 G DE MACONHA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE USO. NEGATIVA DE TRÁFICO. ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 536,80 G DE MACONHA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE USO. NEGATIVA DE TRÁFICO. ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se as instâncias ordinárias afirmam que o paciente não é um …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 536,80 G DE MACONHA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE USO. NEGATIVA DE TRÁFICO. ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Se as instâncias ordinárias afirmam que o paciente não é um traficante eventual, não há que se falar em aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, já que, para se entender de modo diverso, seria imprescindível a análise dos elementos fáticos da lide, o que é inviável na via eleita, de rito célere e de cognição sumária.

2. A questão da incidência da confissão espontânea não foi analisada pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de discussão nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, [...] nas hipóteses em que o réu admite a posse de drogas para uso próprio não há confissão da prática do delito de tráfico de drogas, não tendo aplicação a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal (AgRg no REsp n. 1.641.789/SC, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/4/2018).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800340253, publicação em 06/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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