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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pis e cofins · Cortes de suínos e frango · Aplicabilidade do art · 54 da lei 12.350/2010

Julgado em 05/06/2018 · AgInt no REsp 1.461.821 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. CORTES DE SUÍNOS E FRANGO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 12.350/2010. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. CORTES DE SUÍNOS E FRANGO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 12.350/2010. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Os produtos adquiridos pelos recorrente, cortes de suínos e frangos, não se sujeitam ao pagamento do PIS e da COFINS em face do comando do art. 54 da Lei 12.350/2010, que determina a suspensão do pagamento das exações, o …

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. CORTES DE SUÍNOS E FRANGO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 12.350/2010. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Os produtos adquiridos pelos recorrente, cortes de suínos e frangos, não se sujeitam ao pagamento do PIS e da COFINS em face do comando do art. 54 da Lei 12.350/2010, que determina a suspensão do pagamento das exações, o que não se confunde com a isenção aludida no art. 3º das 10.637/2002 e 10.833/2003, não gerando assim para o adquirente os créditos ali previstos. As aquisições para revenda feitas pela parte recorrente não se submetem a qualquer isenção, mas sim estão sob a égide de suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão esta prevista no artigo 32 da Lei n. 12.058/2009, e 54 da n. Lei 12.350/2010. Neste sentido: REsp 1438607/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015. II - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401476137, publicação em 08/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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