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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada · Alegada utilização inadequada do writ como substitutivo de revisão criminal pendente de julgamento · Presença de flagrante ilegalidade · O agravo regimen

Julgado em 24/05/2018 · AgRg no HC 404.391 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESENÇA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do ato, salvos os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, conforme ocorreu no presente caso. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESENÇA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESENÇA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do ato, salvos os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, conforme ocorreu no presente caso. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701462114, publicação em 29/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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