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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Ação cominatória c/c pedido condenatório · Propriedade industrial · Utilização de marca registrada sem exclusividade

Julgado em 22/05/2018 · AgInt no AREsp 986.539 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - UTILIZAÇÃO DE MARCA REGISTRADA SEM EXCLUSIVIDADE - ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PELO CONSUMIDOR AFASTADA PELA CORTE LOCAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - UTILIZAÇÃO DE MARCA REGISTRADA SEM EXCLUSIVIDADE - ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PELO CONSUMIDOR AFASTADA PELA CORTE LOCAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - UTILIZAÇÃO DE MARCA REGISTRADA SEM EXCLUSIVIDADE - ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PELO CONSUMIDOR AFASTADA PELA CORTE LOCAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das matérias não impugnadas. 2. Havendo o Tribunal local atestado, com lastro nos fatos e provas carreados aos autos, que o logotipo utilizado pela agravante não guarda qualquer semelhança com o utilizado pela agravada, inexistindo possibilidade de gerar confusão dos produtos perante os consumidores, modificar tal premissa demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602483257, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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