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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Telefonia · Contrato de participação financeira · Cumprimento de sentença

Julgado em 22/05/2018 · AgInt no AREsp 992.910 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - TELEFONIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - TELEFONIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - TELEFONIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das matérias não impugnadas.

2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602592543, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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