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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.042 do cpc/15) · Ação anulatória c/c pedido condenatório · Irresignação do réu

Julgado em 22/05/2018 · AgInt no AREsp 1.135.927 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a majoração dos honorários advocatícios recursais.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do agravo em recurso …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/15.

2. Não cabe a majoração da verba honorária quando esta instância especial é inaugurada ainda na vigência do CPC/73, mesmo que o agravo em recurso especial tenha sido interposto sob a égide do novo CPC.

3. Agravo interno conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a majoração dos honorários advocatícios recursais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701723832, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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