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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de omissão

Julgado em 23/05/2018 · EDcl no AgRg nos EAREsp 1.103.513 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.

2. No caso, negou-se provimento ao agravo regimental, com o argumento de que o acórdão impugnado não examinou o mérito do recurso, impedindo seu conhecimento nos termos da Súmula 315 desta Corte. Ademais, ressaltou-se que o ora embargante, além de não ter mencionado a existência de julgados divergentes, não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

3. Não há vício quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701231172, publicação em 29/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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