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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes contra a honra · Prescrição · Contradição, obscuridade, omissão inexistentes

Julgado em 15/05/2018 · EDcl nos EDcl no AgInt no RHC 41.989 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. 1. A apontada omissão não está configurada, revestindo-se os embargos de declaração de mero caráter infringente. 2. No tocante aos pontos abordados nestes segundos embargos de declaração, por meio dos quais se insiste …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES.

1. A apontada omissão não está configurada, revestindo-se os embargos de declaração de mero caráter infringente.

2. No tocante aos pontos abordados nestes segundos embargos de declaração, por meio dos quais se insiste no exame da suposta prescrição, o acórdão prolatado no julgamento dos anteriores embargos deixou amplamente esclarecido que, diante do contexto retratado nos autos, no qual as questões trazidas na impetração não foram nem submetidas à análise do Tribunal de origem, todas os temas abordados pela defesa nestes autos, inclusive o pedido de reconhecimento da prescrição, devem ser formulados, primeiramente, nos autos originários, com todos os elementos necessários ao regular exame da questão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303563519, publicação em 29/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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