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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado e associação criminosa · Alegação de excesso de prazo na formação da culpa · Razoabilidade · (precedentes)

Julgado em 24/05/2018 · RHC 96.561 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Na hipótese, verifica-se que o excesso de prazo é manifesto, extenso e injustificável, sem que a defesa tivesse contribuído para o atraso, tendo a prisão preventiva se dado em 17/03/2011 e o recorrente sido pronunciado em 25/03/2013, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, configurando constrangimento ilegal por ofender o princípio da razoabilidade em razão do excesso de prazo para a formação de culpa. (Precedentes). Recurso ordinário provido para relaxar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - Na hipótese, verifica-se que o excesso de prazo é manifesto, extenso e injustificável, sem que a defesa tivesse contribuído para o atraso, tendo a prisão preventiva se dado em 17/03/2011 e o recorrente sido pronunciado em 25/03/2013, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, configurando constrangimento ilegal por ofender o princípio da razoabilidade em razão do excesso de prazo para a formação de culpa. (Precedentes). Recurso ordinário provido para relaxar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800734800, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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