PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE.
1. A análise da relevância de dispositivos da Constituição Federal, ditos omitidos, para o julgamento da causa demandaria o exame das questões constitucionais a eles pertinentes, o que não é admitido em recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Precedentes.
2. Seria desnecessária a manifestação, pela Corte local, a respeito do disposto nos arts. 5º da Lei n. 9.717/1998 e 16, I, da Lei n.
8.213/1991, já que o conteúdo dessas normas não teria o condão de se sobrepor à solução extraída da Carta Maior. Aplicação do princípio da hierarquia entre as leis.
3. Em razão da fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido, inviável a análise das alegações de infringência aos arts. 5º da Lei n. 9.717/1998, 16, I, da Lei n. 8.213/1991 e 927, III, do CPC/2015. Observância do disposto no art. 102, III, da CF/1988.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.