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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão recorrido · Omissões · Vícios não configurados · Fundamentação exclusivamente constitucional

Julgado em 17/05/2018 · REsp 1.689.774 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. A análise da relevância de dispositivos da Constituição Federal, ditos omitidos, para o julgamento da causa demandaria o exame das questões constitucionais a eles pertinentes, o que não é admitido em recurso especial, sob pena de usurpação da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE.

1. A análise da relevância de dispositivos da Constituição Federal, ditos omitidos, para o julgamento da causa demandaria o exame das questões constitucionais a eles pertinentes, o que não é admitido em recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Precedentes.

2. Seria desnecessária a manifestação, pela Corte local, a respeito do disposto nos arts. 5º da Lei n. 9.717/1998 e 16, I, da Lei n.

8.213/1991, já que o conteúdo dessas normas não teria o condão de se sobrepor à solução extraída da Carta Maior. Aplicação do princípio da hierarquia entre as leis.

3. Em razão da fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido, inviável a análise das alegações de infringência aos arts. 5º da Lei n. 9.717/1998, 16, I, da Lei n. 8.213/1991 e 927, III, do CPC/2015. Observância do disposto no art. 102, III, da CF/1988.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701918371, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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