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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Contagem do prazo em dias úteis · Execução provisória da pena · Ofensa à coisa julgada

Julgado em 22/05/2018 · AgRg no AREsp 1.212.656 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNESSIDADE DE PEDIDO MINISTERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO INDEFERIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido e indeferido pedido para obstar a execução provisória da pena.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNESSIDADE DE PEDIDO MINISTERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual Penal, a contagem dos atos processuais deverá ser …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNESSIDADE DE PEDIDO MINISTERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO INDEFERIDO.

1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual Penal, a contagem dos atos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica contida no art. 798, do CPP, sendo intempestivo recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos.

2. A jurisprudência desta Corte Superior, que se alinhou ao entendimento emanado do Pretório Excelso no julgamento do HC n. 126.292/SP, das ADCs n. 43 e 44 e, posteriormente, do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento da possibilidade de execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados.

3. Agravo regimental improvido e indeferido pedido para obstar a execução provisória da pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703077321, publicação em 06/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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