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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Fundamentação abstrata · Quantidade não relevante de entorpecentes

Julgado em 22/05/2018 · HC 429.687 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente DOUGLAS TEIXEIRA BALIEIRO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não trazendo o decreto constritivo motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Não trazendo o decreto constritivo motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional.

2. A apreensão de não relevante quantidade de entorpecentes, tratando-se de 07 'eppendorfs' de cocaína, pesando 5,93 gramas, 03 porções de 'crack', pesando 0,92 gramas, além de R$ 62,00 em notas diversas, não justifica a medida extrema a acusado que conta com predicados pessoais favoráveis.

3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente DOUGLAS TEIXEIRA BALIEIRO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703278400, publicação em 06/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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