PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Recurso não provido.
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PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando de maneira satisfatória a atuação do paciente e as implicações disso decorrentes.
2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa.
3. Recurso não provido.