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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Citação editalícia e não comparecimento do réu ao interrogatório · Suspensão conjunta do processo e da prescrição ex vi legis

Julgado em 17/04/2018 · REsp 1.671.494 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO. SUSPENSÃO CONJUNTA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EX VI LEGIS.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO. SUSPENSÃO CONJUNTA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EX VI LEGIS. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do artigo 366 do Diploma Processual, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO. SUSPENSÃO CONJUNTA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EX VI LEGIS.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do artigo 366 do Diploma Processual, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - suspensão da prescrição -, sendo incabível o 'fracionamento' com a suspensão do processo na audiência de interrogatório e a suspensão da prescrição em momento posterior.

2. As causas de suspensão ou interrupção da prescrição são legais, vale dizer, ocorrem ex vi legis, inexistindo suspensão ou interrupção de prescrição por força de determinação judicial.

3. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701178250, publicação em 06/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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