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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Condenação pelos crimes dos arts · 90 da lei 8.666/1993 e 1º, i, do decreto-lei 201/1967 · Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial · Fumus boni iuris não demonstrado

Julgado em 22/05/2018 · AgRg na TutPrv no AREsp 1.270.908 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 90 DA LEI 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 90 DA LEI 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com os arts. 294, 300 e 1.029, § 5º, II, do Código de Processo Civil, a …

AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 90 DA LEI 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com os arts. 294, 300 e 1.029, § 5º, II, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2. Na hipótese, as teses suscitadas na petição que requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial sequer foram apreciadas durante a instrução processual ou mesmo suscitadas no recurso, de maneira que flagrante a ausência de prequestionamento.

3. Não demonstrada ilegalidade quanto à dosimetria da pena ou estabelecimento do regime prisional, de modo que a questão deve ser apreciada por ocasião do julgamento do recurso.

4. Cuidando-se de condenação já confirmada em segundo grau de jurisdição é admissível a execução provisória da pena, na esteira da mais recente jurisprudência do STF.

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800751962, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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