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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso interposto sob a égide do cpc/1973 · Ausência de assinatura · Impossibilidade de conhecimento

Julgado em 17/05/2018 · AgInt no AREsp 1.219.778 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de apelo manejado contra acórdão publicado ainda na vigência do CPC/1973, a jurisprudência é pacífica pela impossibilidade de conhecimento de recurso apócrifo dirigido à instância especial. 2. Nesse sentido, o Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

1. Tratando-se de apelo manejado contra acórdão publicado ainda na vigência do CPC/1973, a jurisprudência é pacífica pela impossibilidade de conhecimento de recurso apócrifo dirigido à instância especial.

2. Nesse sentido, o Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

3. No caso dos autos, o acórdão atacado pelo recurso especial foi publicado em 7 de outubro de 2015, portanto, na vigência do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703038344, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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