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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Constrição de bens pertencentes a sociedade do mesmo grupo econômico das empresas em recuperação judicial

Julgado em 23/05/2018 · AgInt no CC 157.045 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ. 1. O redirecionamento da execução trabalhista, para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda, afasta a configuração de conflito positivo de competência, porquanto os atos constritivos determinados pelo Juízo …

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ.

1. O redirecionamento da execução trabalhista, para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda, afasta a configuração de conflito positivo de competência, porquanto os atos constritivos determinados pelo Juízo laboral não se estendem ao patrimônio da sociedade em recuperação judicial, que permanece incólume.

2. "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480 do STJ).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800486675, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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