PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL.
Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na origem não vincula este Tribunal, a quem pertence a última palavra sobre a viabilidade da irresignação.
2. No caso, a conclusão de que o agravante não faz jus à substituição da pena decorre de juízo objetivo, pois ao proceder à dosimetria da pena, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais, inclusive os maus antecedentes, o que evidencia o não preenchimento dos requisitos insertos no art. 44, III, do Código Penal, não havendo que se falar em necessidade de reexame de fatos e provas para se alcançar tal conclusão.
3. Agravo regimental desprovido.