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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

554 do cpc/73) · Ação de revisão de suplementação de aposentadoria · Insurgência da parte autora

Julgado em 22/05/2018 · AgInt no AREsp 730.071 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 554 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 554 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 554 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das matérias não impugnadas.

2. "A verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela." (AgInt no REsp 1617166/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016) 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1626462/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017). Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501444524, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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