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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Ação condenatória · Irresignação da parte ré

Julgado em 22/05/2018 · AgInt no AREsp 568.670 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. No tocante à violação do artigo 535, I e II, do CPC/73, não assiste razão à parte recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 1.1 Não há falar em omissão a ensejar a nulidade do aresto …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. No tocante à violação do artigo 535, I e II, do CPC/73, não assiste razão à parte recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 1.1 Não há falar em omissão a ensejar a nulidade do aresto recorrido, quando a questão jurídica foi enfrentada pelo Tribunal a quo, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo insurgente. 1.2 A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela interna, isto é, a existente entre os próprios fundamentos da decisão, não se configurando a ocorrência de tal hipótese no decisum ora impugnado.

2. Diante das razões do recurso especial e da fundamentação do acórdão recorrido, rever o entendimento do Tribunal de origem no sentido do não cabimento da multa contratual para nenhuma das partes, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice das Súmulas 05 e 07 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401938225, publicação em 29/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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