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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Reincidência não reconhecida em sentença condenatória · Impossibilidade de aplicação dos consectários da reincidência no âmbito da fase executiva da reprimenda

Julgado em 22/05/2018 · AgRg no REsp 1.725.082 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA REINCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA FASE EXECUTIVA DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA REINCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA FASE EXECUTIVA DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA REINCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA FASE EXECUTIVA DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.

2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reincidência que não esteja expressamente reconhecida no édito condenatório não pode ser proclamada pelo juiz da execução, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus" (AgRg no HC 380.172/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe 25/4/2017).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800379160, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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