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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Complementação de aposentadoria · Reajustes previstos em norma coletiva de trabalho · Decisão singular que deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido

Julgado em 15/05/2018 · AgInt no REsp 1.525.374 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. "Na hipótese, a concessão do reajuste de 7,2% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2000 aos inativos iria de encontro à isonomia, …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. "Na hipótese, a concessão do reajuste de 7,2% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2000 aos inativos iria de encontro à isonomia, pois estes receberiam percentual mais elevado do que o seu parâmetro: os trabalhadores em atividade, por sua vez, receberam apenas 4%, oriundo de acordo coletivo de trabalho." (REsp 1698667/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018).

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303829187, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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