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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Prisão cautelar · Elementos concretos a justificar a medida · Motivação idônea

Julgado em 17/05/2018 · HC 440.127 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi empregado, porquanto o paciente e demais corréus teriam roubado 22 celulares de marcar e modelos …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi empregado, porquanto o paciente e demais corréus teriam roubado 22 celulares de marcar e modelos diversos de um estabelecimento comercial, sendo destacado pelo magistrado a "divisão de tarefas no cometimento dos delitos, na medida em que, dois indivíduos anunciavam o assalto, mostrando a arma de fogo e empreendiam em fuga após lograrem êxito na subtração da res furtiva e um terceiro os aguardava em um veículo para dar-lhes fuga".

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800544110, publicação em 01/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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