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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução · Título transitado em julgado · Alteração · Matéria fático-probatória

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no Ag 1.339.750 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. Havendo o Tribunal local entendido que a sentença rescindenda contrariou o disposto na parte final do art. 610 do CPC, na medida em que modificou o conteúdo do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada, alterar a referida premissa seria desafiar a Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ

1. Havendo o Tribunal local entendido que a sentença rescindenda contrariou o disposto na parte final do art. 610 do CPC, na medida em que modificou o conteúdo do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada, alterar a referida premissa seria desafiar a Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001483855, publicação em 04/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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