PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC.
Tendo-se revertido a condenação do embargante, por ocasião do julgamento do recurso especial, há omissão no acórdão recorrido que não aprecia a inversão dos ônus da sucumbência. Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. I - Nas causas onde não haja condenação, a verba honorária será fixada pelo critério traçado no art. 20, § 4º, do CPC, atendida a eqüidade, não estando limitada aos percentuais estipulados no § 3º desse dispositivo, podendo ser estabelecida em valor determinado. Precedentes. II - Tendo-se revertido a condenação do embargante, por ocasião do julgamento do recurso especial, há omissão no acórdão recorrido que não aprecia a inversão dos ônus da sucumbência. Embargos conhecidos e providos.