PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A AFASTAR A REDUTORA E A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A AFASTAR A REDUTORA E A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Observa-se que o Ministério Público Estadual em suas razões de apelação impugnou a questão da aplicação da minorante prevista no §
4.º do art. 33 da Lei 11.343/06. O fato de o Tribunal a quo ter refutado a impugnação do recurso ministerial afastando, porém, a diminuição da pena com motivação é autorizada pela ampla devolutividade do recurso de apelação.
2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a natureza e a quantidade de droga apreendida constituem fundamentos idôneos a afastar a minorante do § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06, bem como a justificar a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele admitido pelo quantum da reprimenda.
3. Conforme se extrai do acórdão combatido, foram apreendidos 96 tubos de cocaína e 7 porções de maconha, contendo pesos aproximados de 129g e 12g, respectivamente. Portanto, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada quanto ao afastamento da redutora e ao regime inicial de cumprimento de pena.
4. Mantida a reprimenda do agravante no patamar de 5 anos de reclusão, torna prejudicado o pleito referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. Agravo regimental desprovido.