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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Violação ao princípio tantum devolutum quantum apellatum · Ampla devolutividade do recurso de apelação · Natureza e quantidade de drogas

Julgado em 15/05/2018 · AgRg nos EDcl no AREsp 992.728 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A AFASTAR A REDUTORA E A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A AFASTAR A REDUTORA E A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Observa-se que o Ministério Público Estadual …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A AFASTAR A REDUTORA E A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Observa-se que o Ministério Público Estadual em suas razões de apelação impugnou a questão da aplicação da minorante prevista no §

4.º do art. 33 da Lei 11.343/06. O fato de o Tribunal a quo ter refutado a impugnação do recurso ministerial afastando, porém, a diminuição da pena com motivação é autorizada pela ampla devolutividade do recurso de apelação.

2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a natureza e a quantidade de droga apreendida constituem fundamentos idôneos a afastar a minorante do § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06, bem como a justificar a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele admitido pelo quantum da reprimenda.

3. Conforme se extrai do acórdão combatido, foram apreendidos 96 tubos de cocaína e 7 porções de maconha, contendo pesos aproximados de 129g e 12g, respectivamente. Portanto, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada quanto ao afastamento da redutora e ao regime inicial de cumprimento de pena.

4. Mantida a reprimenda do agravante no patamar de 5 anos de reclusão, torna prejudicado o pleito referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602595548, publicação em 28/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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