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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Importação de veículo por pessoa física para uso próprio · Ipi · Repercussão geral · Julgamento do tema 643 pelo supremo tribunal federal

Julgado em 15/05/2018 · AgRg no REsp 1.403.786 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO TEMA 643 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido, em juízo de retratação (artigo 1.040, II, do CPC/2015), para negar provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO TEMA 643 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO TEMA 643 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF.

1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2 Ao decidir o Tema 643, em repercussão geral (RE 723.651/PR), o STF firmou a tese de que: "Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio".

3. In casu, a Primeira Turma, ao negar provimento ao agravo regimental, está em desconformidade com o entendimento do STF, motivo pelo qual deve ser realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do CPC/2015.

4. Agravo regimental provido, em juízo de retratação (artigo 1.040, II, do CPC/2015), para negar provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303082497, publicação em 22/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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