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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Entidade de classe · Execução de título judicial · Associada não integrante da relação acostada aos autos · Ausência de autorização expressa para a propositura da demanda

Julgado em 15/05/2018 · RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.165.042 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ASSOCIADA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 1.040, II, do CPC).

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ASSOCIADA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ASSOCIADA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do RE n. 573.232/SC, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

2. Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 1.040, II, do CPC).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902187880, publicação em 24/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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