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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes · Condenação · Dosimetria · Pena-base acima do mínimo legal

Julgado em 17/05/2018 · HC 429.231 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente …

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais.

2. A Corte de origem adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, devido ao elevado número de integrantes da associação criminosa, sendo 32 denunciados. A variedade das substâncias entorpecentes envolvidas (maconha, cocaína e crack) igualmente constitui motivação idônea para elevação da pena na primeira fase dosimétrica, não parecendo arbitrário o quantum imposto. 3. Mantida a pena imposta ao paciente em patamar superior a 4 anos de reclusão, fica afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Isso porque não está presente o requisito objetivo do art. 44, inciso I, do Código Penal.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703251571, publicação em 01/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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