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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Nomeação do núcleo de prática jurídica em juízo · Procuração · Desnecessidade · Entendimento pacificado pela terceira seção do stj

Julgado em 15/05/2018 · AgRg no AREsp 1.164.056 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DA PRISÃO PROVISÓRIA (ÚLTIMA OU ÚNICA). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo decisão do Juízo das Execuções.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DA PRISÃO PROVISÓRIA (ÚLTIMA OU ÚNICA). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DA PRISÃO PROVISÓRIA (ÚLTIMA OU ÚNICA). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. O Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha do seu defensor, em consonância com o princípio da confiança.

2. A Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 798496, decidiu que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial, sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ.

3. Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018) .

4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo decisão do Juízo das Execuções.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702339990, publicação em 24/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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