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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Área de proteção ambiental · Auto de infração lavrado pelo icmbio · Nulidade

Julgado em 17/05/2018 · AgInt no AREsp 1.148.748 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ICMBIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ICMBIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Decorre o recurso especial de mandado de segurança impetrado contra autuação lavrada pelo ICMBio, fundada na inexistência de licenciamento ambiental para o funcionamento de restaurante no interior de área de …

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ICMBIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Decorre o recurso especial de mandado de segurança impetrado contra autuação lavrada pelo ICMBio, fundada na inexistência de licenciamento ambiental para o funcionamento de restaurante no interior de área de proteção ambiental.

2. No que importa à competência do ICMBio para a lavratura do auto de infração, o acórdão recorrido encontra-se amparado na jurisprudência desta Corte, segundo a qual o poder de polícia ambiental pode ser exercido por qualquer dos entes da federação atingidos pela atividade danosa ao meio ambiente. 3. Não socorre a particular o fato de a construção ser anterior à criação da APA do Cairuçu (em que permitida apenas edificação voltada à pesquisa científica), tendo em vista a natureza precária de ocupação irregular de bem público, configurada pela ausência de licença ambiental para para a exploração da atividade comercial.

4. Ademais, consta do acórdão recorrido que o Município de Paraty deferiu apenas alvará de construção e habite-se, o que não se confunde com licenciamento ambiental e não impede a atividade fiscalizatória do ICMBio.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701951021, publicação em 24/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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