PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ICMBIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ICMBIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Decorre o recurso especial de mandado de segurança impetrado contra autuação lavrada pelo ICMBio, fundada na inexistência de licenciamento ambiental para o funcionamento de restaurante no interior de área de proteção ambiental.
2. No que importa à competência do ICMBio para a lavratura do auto de infração, o acórdão recorrido encontra-se amparado na jurisprudência desta Corte, segundo a qual o poder de polícia ambiental pode ser exercido por qualquer dos entes da federação atingidos pela atividade danosa ao meio ambiente. 3. Não socorre a particular o fato de a construção ser anterior à criação da APA do Cairuçu (em que permitida apenas edificação voltada à pesquisa científica), tendo em vista a natureza precária de ocupação irregular de bem público, configurada pela ausência de licença ambiental para para a exploração da atividade comercial.
4. Ademais, consta do acórdão recorrido que o Município de Paraty deferiu apenas alvará de construção e habite-se, o que não se confunde com licenciamento ambiental e não impede a atividade fiscalizatória do ICMBio.
5. Agravo interno não provido.