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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Ressarcimento de danos · Hospital privado não conveniado ao sus · Atendimento de emergência

Julgado em 05/04/2018 · REsp 1.676.505 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. HOSPITAL PRIVADO NÃO CONVENIADO AO SUS. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO PELO MUNICÍPIO. DESPESAS HOSPITALARES. DEFINIÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA OMITIDA. RECURSO ESPECIAL DE HOSPITAL NOVA ATIBAIA S/A

Resultado do julgamento

Recurso Especial de Hospital Nova Atibaia S/A parcialmente provido. Recurso Especial do Município de Atibaia prejudicado.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. HOSPITAL PRIVADO NÃO CONVENIADO AO SUS. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO PELO MUNICÍPIO. DESPESAS HOSPITALARES. DEFINIÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA OMITIDA. RECURSO ESPECIAL DE HOSPITAL NOVA ATIBAIA S/A 1. Trata-se de Recurso …

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. HOSPITAL PRIVADO NÃO CONVENIADO AO SUS. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO PELO MUNICÍPIO. DESPESAS HOSPITALARES. DEFINIÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA OMITIDA. RECURSO ESPECIAL DE HOSPITAL NOVA ATIBAIA S/A 1. Trata-se de Recurso Especial que alega violação do art. 535 do CPC, pois o acórdão recorrido pressupôs que o recorrente presta serviços complementares ao Sistema Único de Saúde para definir como critério indenizatório das despesas hospitalares a aplicação da tabela do SUS, conforme arts. 24 e seguintes da Lei 8.080/1990, e não as despesas efetivas consideradas regulares pela perícia técnica judicial.

2. Configurada a omissão e, por conseguinte, a violação do art. 535 do CPC, devem os autos retornar à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, ficando prejudicados os demais pontos do Recurso Especial de Hospital Novo Atibaia S/A e o Recurso Especial do Município de Atibaia.

3. Recurso Especial de Hospital Nova Atibaia S/A parcialmente provido. Recurso Especial do Município de Atibaia prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701152422, publicação em 22/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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